Autorização para Corte de Árvore no Rio de Janeiro: tudo o que você precisa saber sobre o processo junto à FPJ e à SMAC

Cortar uma árvore no município do Rio de Janeiro sem a devida autorização é infração ambiental — sujeita a multas, embargos e responsabilização civil e criminal. Mas o caminho para obter essa autorização depende de onde a árvore está e qual é o objetivo da intervenção. Este guia explica o processo de ponta a ponta, com a legislação atualizada, os documentos exigidos e o papel central do laudo técnico em qualquer situação.


Quem autoriza o corte de árvore no Rio de Janeiro?

No município do Rio de Janeiro, a competência para autorizar o corte de árvores está dividida entre dois órgãos:

Fundação Parques e Jardins (FPJ): responsável pela autorização de remoção de árvores em áreas privadas — residências, condomínios e terrenos particulares — e em áreas públicas quando o particular arca com os custos do serviço. É o caminho para a grande maioria dos casos: proprietários, síndicos e empresas que precisam remover árvores por risco, dano a estruturas ou conflito com a edificação.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) — via SISARV: quando a remoção de vegetação está vinculada a um projeto de construção, obra ou empreendimento que demande licenciamento ambiental municipal, o trâmite é diferente. Nessas situações, o instrumento correto é a Autorização de Remoção de Vegetação (ARV), obtida pelo SISARV — Sistema de Licenciamento de Remoção de Vegetação —, plataforma digital gerida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento (SMDU). O processo exige inventário florestal da área e resulta também na definição das medidas compensatórias.

Em resumo: remoção pontual por segurança ou necessidade → FPJ. Remoção vinculada a projeto ou obra → SMAC/SISARV.


O processo junto à FPJ: passo a passo

1. O laudo técnico

O ponto de partida de qualquer pedido de remoção de árvore é a avaliação técnica da condição do espécime — e é aqui que o laudo de análise de risco arbóreo entra. Elaborado por Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrônomo ou Biólogo com especialidade em botânica, o laudo avalia a árvore como um sistema integrado — raízes, tronco e copa —, identificando condição fitossanitária, estabilidade estrutural, risco de queda e interferência com edificações e redes elétricas. Sua elaboração deve seguir os critérios da Portaria FPJ “N” nº 136/2018 e da ABNT NBR 16246.

Além do laudo, o processo exige a apresentação de documentos como comprovação de propriedade do imóvel, croqui ou planta de situação com a localização das árvores e fotografias. Dependendo do porte e da complexidade do pedido, podem ser solicitadas informações técnicas adicionais sobre os espécimes. A FPJ realiza vistoria técnica antes de emitir qualquer autorização — e um laudo bem elaborado já instrui o processo com as informações que os técnicos do órgão precisam avaliar, o que naturalmente facilita e agiliza a análise.

2. Protocolo digital pelo SEI

O processo é iniciado de forma digital pelo SEI — Sistema Eletrônico de Informações da Prefeitura do Rio de Janeiro (prefeitura.sei.rio), acessado pelo Portal Carioca Digital. É necessário ter conta gov.br de nível Prata ou Ouro, fazer login no SEI, acessar a opção “Peticionamento”, criar um “Processo Novo” e selecionar o tipo correto: “Autorização de poda ou remoção de árvore em área particular” (imóveis privados) ou “Autorização de poda ou remoção de árvore em área pública” (quando o particular arca com os custos em área pública).

3. Vistoria técnica e análise pela FPJ

Após o protocolo, a FPJ realiza vistoria técnica in loco e encaminha o processo à Diretoria de Arborização para análise. Constatada a necessidade de remoção, é emitida a autorização específica.

4. Taxa e execução

O valor da taxa para autorização de remoção é de R$ 595,75 por árvore (125,40 UFIR, com cada UFIR equivalente a R$ 4,7508), conforme informações atualizadas em dezembro de 2025.

Após a autorização, a remoção deve ser executada por profissional ou empresa especializada. O material resultante da remoção não pode ser descartado em logradouros públicos. O proprietário também pode estar sujeito ao cumprimento de medida compensatória ambiental — geralmente o plantio de mudas nativas em local a ser indicado pela FPJ.


A nova Lei Federal nº 15.299/2025: segurança jurídica para casos de risco com omissão do órgão

Sancionada em 22 de dezembro de 2025, a Lei nº 15.299/2025 altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) para estabelecer que não configura crime a poda ou o corte de árvore em logradouros públicos ou em propriedades privadas quando o órgão ambiental não responder de maneira fundamentada, no prazo máximo de 45 dias, ao requerimento que solicita o corte ou a poda em razão da possibilidade de ocorrência de acidente.

Na prática, a lei resolve um impasse frequente: o proprietário ou síndico identifica uma árvore com risco real de queda, protocola o pedido na FPJ, mas o prazo de análise se estende sem resposta. Até 2025, qualquer intervenção nessa situação poderia ser enquadrada como crime ambiental. Com a nova lei, esgotado o prazo de 45 dias sem resposta fundamentada, fica o interessado autorizado a contratar por conta própria empresa ou profissional habilitado para efetuar a poda ou o corte.

A lei não é um atalho. Ela exige o cumprimento de dois requisitos simultâneos:

  1. Pedido formal protocolado junto ao órgão competente — o requerimento precisa estar registrado
  2. Laudo técnico de profissional habilitado atestando o risco de acidente — sem ele, não há respaldo legal

Cortar uma árvore sem laudo, mesmo alegando risco, continua sendo uma conduta de alto risco jurídico. A proteção da lei só existe quando o processo foi seguido corretamente.


Por que contratar um Engenheiro Florestal credenciado na FPJ

O laudo técnico não é apenas um documento de protocolo. Ele é o instrumento que fundamenta toda a decisão — e sua qualidade determina se o pedido será aprovado com agilidade, se a intervenção terá respaldo legal e se o proprietário estará protegido de responsabilizações futuras.

Um laudo incompleto ou elaborado por profissional sem habilitação específica pode resultar em indeferimento do pedido, retrabalho, perda do prazo em situações de urgência e ausência de respaldo em caso de acidentes.

O Engenheiro Florestal é o profissional com formação específica em arboricultura urbana, análise de risco e manejo de vegetação — habilitado pelo CREA para elaborar laudos com validade técnica e legal perante a FPJ e demais órgãos competentes.

Vale destacar que a FPJ mantém um credenciamento formal para profissionais e empresas que atuam com serviços de arborização no município, regulamentado pela Portaria FPJ “N” nº 137/2018. Podem se credenciar profissionais de engenharia agronômica, engenharia florestal e biologia com especialidade em botânica — inscritos e habilitados nos respectivos conselhos profissionais. O credenciamento é um diferencial relevante na escolha do profissional, pois indica pleno conhecimento dos procedimentos e exigências da FPJ.


Principais portarias e normas que regem o processo no Rio de Janeiro

  • Portaria FPJ “N” nº 136/2018 — Procedimentos para Análise Técnica Visual de Espécimes Arbóreos em áreas públicas e privadas
  • Portaria FPJ “N” nº 137/2018 — Credenciamento de profissionais e empresas junto à FPJ
  • Portaria FPJ “N” nº 134/2017 — Norma para laudo de vistoria sobre avarias causadas por árvores a estruturas e benfeitorias
  • Portaria FPJ “N” nº 112/2016 — Norma técnica para plantio de árvores em áreas públicas e privadas
  • Resolução SMAC nº 613/2016 — Regulamentação da ABNT NBR 16246-1 (manejo de árvores urbanas)
  • Resolução SMAC nº 587/2015 — Procedimentos para autorização de remoção de vegetação
  • Decreto Municipal nº 28.328/2007 — Credenciamento de profissionais e empresas para serviços de arborização
  • Lei Federal nº 15.299/2025 — Regulamentação da intervenção em árvores de risco com omissão do órgão ambiental

FPJ ou SMAC? Resumo prático

Situação

Órgão

Instrumento

Remoção de árvore em imóvel residencial

FPJ

Autorização via SEI / Portal Carioca Digital

Remoção em condomínio

FPJ

Autorização via SEI / Portal Carioca Digital

Remoção em área pública pelo particular

FPJ

Autorização via SEI / Portal Carioca Digital

Remoção vinculada a obra ou projeto

SMAC/SMDU

ARV via SISARV + inventário florestal

Urgência por risco sem resposta em 45 dias

Lei 15.299/2025

Laudo técnico + pedido protocolado

A Ambiental & Drone cuida de todo o processo por você

A Ambiental & Drone é uma consultoria ambiental com sede em Niterói, com atuação em todo o município do Rio de Janeiro e região metropolitana. Nosso Engenheiro Florestal responsável técnico — registrado no CREA-RJ — é credenciado junto à Fundação Parques e Jardins, o que garante pleno conhecimento dos procedimentos, exigências e fluxos do órgão, e agilidade na condução dos processos.

Nossa experiência inclui avaliações arbóreas em condomínios residenciais com centenas de indivíduos avaliados — com 100% de aprovação das solicitações junto à FPJ —, laudos técnicos para casos de urgência com respaldo pela Lei 15.299/2025, e projetos completos de inventário florestal para autorização de supressão de vegetação via SMAC.

 Se você precisa remover uma árvore com segurança jurídica, quer saber se o seu caso vai para a FPJ ou para a SMAC, ou precisa de um laudo técnico elaborado por profissional credenciado na FPJ, entre em contato. Avaliamos a sua situação e conduzimos todo o processo.

Fale com nossa equipe técnica — (21) 99512-5115 | contato@ambientaldrone.com.br

 

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