PGRS — Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: o que é, quem precisa fazer e como elaborar

Toda empresa gera resíduos. A diferença entre estar regularizado ou exposto a multas ambientais está na forma como esses resíduos são gerenciados.

Por isso, o PGRS — Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos — é um documento obrigatório para diversos empreendimentos no Brasil. Além de atender à legislação ambiental, o PGRS costuma ser exigido em processos de licenciamento ambiental junto ao INEA, IBAMA e órgãos municipais.

Sem esse documento, empresas podem enfrentar multas, embargo de atividades, indeferimento de licenças e dificuldades para manter a regularidade ambiental.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que é PGRS;
  • Quem é obrigado a elaborar;
  • O que o plano deve conter;
  • Como o PGRS se relaciona com o licenciamento ambiental;
  • Quais são os riscos da ausência do documento;
  • Como elaborar um PGRS adequado para aprovação ambiental.

O que é PGRS?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que define como uma empresa deve gerenciar os resíduos gerados pelas suas atividades.

Isso inclui todas as etapas:

  • geração;
  • segregação;
  • acondicionamento;
  • armazenamento;
  • coleta;
  • transporte;
  • tratamento;
  • destinação final.

Na prática, o PGRS demonstra ao órgão ambiental que o empreendimento possui procedimentos para garantir a gestão ambiental adequada dos resíduos produzidos.

O documento deve considerar os tipos de resíduos gerados, suas quantidades, classificação, formas de armazenamento e destinação, além dos responsáveis pelas atividades.

Cada empreendimento possui características próprias. Portanto, não existe um modelo único de PGRS válido para todas as empresas.


Qual a legislação que exige o PGRS?

A obrigatoriedade do PGRS está prevista principalmente na:

Lei Federal nº 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

A PNRS estabelece quem deve elaborar o plano e determina os requisitos mínimos do documento.

Outras normas importantes incluem:

  • Decreto Federal nº 7.404/2010;
  • ABNT NBR 10004 — Classificação dos resíduos sólidos;
  • Resolução CONAMA nº 307/2002 (resíduos da construção civil);
  • Legislações estaduais e municipais específicas.

No estado do Rio de Janeiro, o INEA pode exigir o PGRS como condicionante para licenciamento ambiental.


Quem é obrigado a elaborar PGRS?

Uma das dúvidas mais frequentes é: Quem precisa fazer PGRS?

Em geral, estão obrigados:

Empresas de saúde

Hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios odontológicos e clínicas veterinárias.

Construção civil

Obras, construtoras, incorporadoras e empreendimentos que geram resíduos da construção civil (RCC).

Indústrias

Especialmente quando produzem resíduos perigosos ou em grandes volumes.

Comércio e prestação de serviços

Empresas cujos resíduos não sejam equiparados aos resíduos domiciliares.

Mineração

Empreendimentos minerários possuem exigências específicas.

Empresas licenciadas ambientalmente

Muitos processos de licenciamento exigem apresentação do PGRS independentemente do setor.


O que um PGRS deve conter?

Um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos precisa apresentar informações técnicas suficientes para demonstrar o gerenciamento adequado dos resíduos.

Entre os itens normalmente exigidos estão:

Diagnóstico dos resíduos

Identificação dos resíduos gerados e classificação conforme a ABNT NBR 10004:

  • Classe I — perigosos;
  • Classe II A — não perigosos;
  • Classe II B — inertes.

Procedimentos de segregação

Definição de como ocorre a separação dos resíduos no local de geração.

Armazenamento temporário

Descrição dos locais e recipientes utilizados.

Transporte

Identificação dos transportadores licenciados.

Destinação final

Comprovação da destinação ambientalmente adequada.

Pode incluir:

  • reciclagem;
  • coprocessamento;
  • aterros licenciados;
  • incineração.

Programa de treinamento

Capacitação dos colaboradores responsáveis.

Monitoramento

Indicadores para acompanhamento contínuo.

Responsável técnico

O documento deve possuir assinatura técnica e emissão de ART quando aplicável.


PGRS e licenciamento ambiental: qual a relação?

O PGRS para licenciamento ambiental é uma exigência comum em processos junto ao INEA, órgãos municipais e IBAMA.

Dependendo do empreendimento, o plano pode ser solicitado durante:

  • Licença Prévia (LP);
  • Licença de Instalação (LI);
  • Licença de Operação (LO).

Quando o documento apresenta inconsistências, o processo pode sofrer exigências complementares e atrasos.

Por isso, um PGRS bem elaborado reduz riscos e aumenta a previsibilidade do licenciamento.


O que são MTR e CDF?

A gestão de resíduos não termina com a elaboração do PGRS.

Também é necessário comprovar a destinação adequada por meio de documentos como:

MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos

Registra o transporte do resíduo entre gerador e destinador.

CDF — Certificado de Destinação Final

Comprova que o resíduo recebeu destinação ambiental adequada.

Esses documentos costumam ser exigidos em fiscalizações ambientais.


Quais são as consequências de não possuir PGRS?

Empresas obrigadas ao plano e que não elaboram ou implementam o documento podem sofrer:

  • multas ambientais;
  • embargo de atividades;
  • indeferimento de licenças;
  • responsabilização administrativa;
  • responsabilização civil;
  • responsabilização criminal.

Além disso, a irregularidade pode impactar contratos, auditorias e certificações ambientais.


Como elaborar um PGRS corretamente?

A elaboração de um PGRS ambiental exige conhecimento técnico, legislação aplicável e entendimento dos processos produtivos da empresa.

Normalmente, o trabalho envolve:

  1. Levantamento em campo;
  2. Identificação dos resíduos;
  3. Classificação conforme ABNT;
  4. Definição das soluções de gerenciamento;
  5. Identificação de transportadores e destinadores licenciados;
  6. Emissão da documentação técnica.

Como a Ambiental & Drone pode ajudar

A Ambiental & Drone elabora PGRS para empresas no estado do Rio de Janeiro, atendendo empreendimentos dos setores de saúde, construção civil, indústria, serviços e infraestrutura.

O serviço inclui:

✔ Diagnóstico técnico dos resíduos;
✔ Classificação conforme ABNT NBR 10004;
✔ Estruturação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
✔ Emissão de ART;
✔ Apoio para processos junto ao INEA e demais órgãos ambientais;
✔ Orientação sobre MTR, CDF e implementação prática.

Atendemos em todo o estado do Rio de Janeiro.

Entre em contato com nossa equipe e descubra se o seu empreendimento precisa de PGRS.

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