Inventário de Gases de Efeito Estufa: o que é, quando é obrigatório e como sua empresa deve elaborar

Qualquer empresa que opere frota veicular, consuma energia em escala relevante ou mantenha processos industriais vai se deparar, cedo ou tarde, com uma exigência que estava restrita ao universo da sustentabilidade voluntária e passou a ganhar contornos regulatórios concretos: o inventário de gases de efeito estufa.

Esse documento formaliza, com metodologia reconhecida, o volume de emissões de uma empresa perante investidores, clientes, órgãos reguladores e, cada vez mais, perante o mercado de carbono brasileiro. Este artigo explica o que é o inventário de gases de efeito estufa, quando ele passou a ser exigido no Brasil, quais são as etapas técnicas da sua elaboração e por que contar com uma consultoria especializada faz diferença no resultado final.


O que é o inventário de gases de efeito estufa

O inventário de gases de efeito estufa (GEE) é o levantamento técnico que identifica, quantifica e organiza as emissões diretas e indiretas geradas pelas atividades de uma organização, seguindo a metodologia internacional do GHG Protocol. Diferentemente de um cálculo isolado de pegada de carbono, o inventário cobre toda a operação da empresa dentro de um limite organizacional previamente definido, resultando em um relatório auditável que pode ser usado tanto para fins regulatórios quanto para metas voluntárias de redução de emissões. Esse levantamento integra o conjunto de estudos ambientais que apoiam empresas em processos de regularização e certificação.

No Brasil, o tema ganhou força regulatória com a Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) — o mercado regulado de carbono do país, com fase operacional avançando ao longo de 2026.


Quando o inventário de gases de efeito estufa é obrigatório

A obrigação de elaborar e reportar o inventário de gases de efeito estufa surge, principalmente, nas seguintes situações:

  • Emissões acima do patamar que enquadra a empresa como fonte regulada pelo Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE)
  • Companhias abertas listadas na B3, sujeitas à divulgação de riscos climáticos e emissões conforme a Resolução CVM nº 193/2023
  • Empresas licenciadas em estados com sistemas próprios de registro de emissões, com prazos e critérios específicos de porte
  • Exigência contratual de investidores, clientes ou editais públicos que condicionam a contratação à apresentação do inventário
  • Adesão voluntária a metodologias como GHG Protocol, SBTi (Science Based Targets) ou avaliações do CDP, cada vez mais usadas como critério de seleção em cadeias produtivas

Um ponto frequentemente subestimado: mesmo empresas que hoje não se enquadram como fontes reguladas pelo SBCE podem ser cobradas por dados de emissões por clientes que já estão no sistema regulado — já que o Escopo 3 desses clientes inclui as emissões geradas pelos próprios fornecedores. Isso significa que a obrigação, ainda que indireta, tende a se espalhar rapidamente pelas cadeias de valor, alcançando empresas de menor porte que fornecem para grandes corporações.


Os escopos de emissão que estruturam o inventário

O inventário de gases de efeito estufa organiza os dados coletados em três escopos, conforme o GHG Protocol.

  • O Escopo 1 reúne as emissões diretas, geradas por fontes controladas pela própria empresa, como a queima de combustível na frota.
  • O Escopo 2 corresponde às emissões indiretas associadas à energia elétrica adquirida.
  • O Escopo 3 abrange emissões indiretas ao longo de toda a cadeia de valor — viagens corporativas, transporte terceirizado, resíduos gerados por fornecedores e uso dos produtos vendidos pela empresa.

A escolha de quais escopos incluir depende do objetivo do inventário e das exigências do órgão ou da metodologia aplicável.


As etapas do processo: da coleta de dados ao relatório verificável

Para empresas que precisam elaborar o inventário de gases de efeito estufa, o processo envolve as seguintes etapas:

  1. Definição do limite organizacional e operacional

Antes de qualquer coleta de dados, é preciso definir quais unidades, ativos e atividades da empresa entram no cálculo. Essa etapa orienta todo o levantamento seguinte e evita retrabalho por escopo mal definido.

  1. Coleta de dados de atividade

A equipe técnica levanta os dados operacionais relevantes — consumo de combustíveis, energia elétrica, quilometragem da frota, volume de processos industriais — junto às áreas internas da empresa, geralmente a partir de notas fiscais, faturas e registros de controle interno.

  1. Aplicação de fatores de emissão e cálculo por escopo

Cada dado de atividade é convertido em toneladas de CO2 equivalente por meio de fatores de emissão reconhecidos internacionalmente, considerando o potencial de aquecimento global de cada gás. Os resultados são então consolidados por escopo e por fonte geradora.

  1. Elaboração do relatório técnico

O inventário é consolidado em um relatório técnico que detalha a metodologia aplicada, os fatores de emissão utilizados e os resultados obtidos, acompanhado de uma planilha de cálculo que permite repetir o processo em ciclos futuros.

  1. Verificação independente, quando exigida

Para empresas enquadradas como fontes reguladas pelo SBCE, o inventário passa por auditoria de um Organismo de Verificação acreditado, seguindo as normas ISO 14064 e ISO 14065, que atesta a precisão e a confiabilidade dos dados reportados.


Por que contratar uma consultoria especializada faz diferença

A elaboração do inventário de gases de efeito estufa parece simples à primeira vista — mas empresas que tentam conduzir o processo sem apoio técnico especializado frequentemente enfrentam inconsistências que só aparecem na etapa de verificação.

Os principais erros que geram retrabalho são: dados de atividade incompletos ou coletados de forma não padronizada, uso de fatores de emissão desatualizados ou incompatíveis com a metodologia adotada, ausência de documentação que sustente cada número apresentado, e relatório final sem estrutura adequada para passar por uma verificação independente. Uma consultoria ambiental especializada conduz todo o processo — da definição do limite organizacional à entrega do relatório — reduzindo o risco de retrabalho e de questionamentos futuros.


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  • Definição do limite organizacional e operacional do inventário
  • Coleta e padronização dos dados de atividade junto às áreas da empresa
  • Cálculo das emissões por escopo, com fatores de emissão reconhecidos internacionalmente
  • Relatório técnico completo, estruturado para suportar verificação independente
  • Suporte na preparação para auditoria conforme o SBCE

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